O influenciador digital e empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. Em decisão proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, o ex-candidato foi declarado inelegível por oito anos – medida que poderá ser objeto de recurso.
A decisão, anunciada ainda nesta sexta-feira, foi tomada após a análise de dois conjuntos de ações judiciais ajuizadas contra Marçal. Uma delas foi proposta pela coligação liderada pelo PSOL, partido do então candidato à Prefeitura, Guilherme Boulos, e a outra pelo PSB. Segundo o magistrado, os processos apontaram práticas que configuraram não apenas o abuso do poder econômico, mas também o uso indevido dos meios de comunicação para favorecer sua campanha.
Durante o julgamento, o juiz destacou que as condutas adotadas por Pablo Marçal “violam os princípios de igualdade e lisura do processo eleitoral”, comprometendo a isonomia entre os concorrentes e afetando a integridade da disputa pela Prefeitura de São Paulo. Segundo informações apuradas, os autos incluem evidências de que o ex-candidato utilizou recursos financeiros e estratégias de comunicação digital para influenciar indevidamente os eleitores, ultrapassando os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Marçal, que também tem enfrentado diversas controvérsias relacionadas à sua trajetória – desde passagens polêmicas como coach motivacional até acusações de manipulação de dados e divulgação de fake news – agora soma mais um episódio negativo em sua carreira política. A condenação agrava o cenário para quem pretendia, inclusive, disputar futuras eleições, pois o prazo de inelegibilidade de oito anos comprometeria qualquer possibilidade de candidatura até 2034, considerando o calendário eleitoral atual.
Representantes do PRTB ainda não se pronunciaram sobre a decisão, enquanto a defesa do ex-candidato afirmou que “não houve qualquer ilicitude eleitoral”.
A medida é passível de recurso à segunda instância.
(*matéria em atualização)