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Justiça Eleitoral de Goiás torna Ronaldo Caiado inelegível e cassa prefeito eleito de Goiânia

Foto: Divulgação/Arquivo
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Nesta quarta-feira (11), o estado de Goiás e sua capital, Goiânia, foram abalados por uma decisão da Justiça Eleitoral goiana, que condenou o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. A decisão também afetou o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), cujo registro foi cassado.

A liminar determina que Caiado e Mabel fiquem inelegíveis por 8 anos. A vice-prefeita eleita de Goiânia, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. Todos os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.

Ronaldo Caiado, que se apresenta como pré-candidato do União Brasil à Presidência da República em 2026, vê seu futuro político ameaçado. Governador de Goiás em segundo mandato, eleito em 2018 e reeleito em 2022, ele não poderá disputar uma nova reeleição no estado no próximo pleito. Caso sua inelegibilidade seja confirmada, Caiado terá de adiar o plano de disputar a eleição presidencial. A decisão liminar foi assinada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti.

O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido de inelegibilidade de Caiado e Mabel, alegando abuso de poder político. Segundo o MP, o governador utilizou a estrutura do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para apoiar a candidatura de Mabel. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa adversária de Mabel no segundo turno das eleições em Goiânia, liderada pelo deputado estadual Fred Rodrigues (PL), apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o MP Eleitoral, Caiado e Mabel organizaram jantares na sede do governo do estado durante a campanha eleitoral, nos dias 7 e 9 de outubro, convidando suplentes de vereadores e líderes políticos. “Independentemente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, diz o parecer do MP.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, afirma o órgão.

A juíza Maria Umbelina Zorzetti destacou que o governador usou recursos públicos para promover a candidatura de Mabel. “No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. […] O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc…) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local”, afirma a magistrada.

As defesas de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel negam qualquer irregularidade e prometem recorrer da decisão.

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