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Anatel libera mudança de valores de planos de celular, internet e TV por assinatura durante vigência do contrato

Fachada da sede da ANATEL, em Brasília. 24.Set.2020
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Atendendo a pedidos das operadoras, a Anatel anulou, na última sexta-feira (6), algumas das resoluções que haviam sido aprovadas em 2023, incluindo a regra que impede alteração no preço das mensalidades em pacotes de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato. A regra impedia alterações na oferta enquanto o contrato estivesse vigente. O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.

A decisão, por maioria no Conselho Diretor da Anatel, foi votada a pedido do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. “O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão”, disse Freire.

O que mudou na nova regra da Anatel?

A Anatel determinou a anulação dos seguintes artigos:

art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;

art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;

art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e

art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.

Como mencionado, a mudança no artigo sobre a alteração da oferta permite que as empresas agora mudem características da oferta durante o período de vigência do contrato, como o preço e o acesso a determinados serviços. O argumento da Anatel é que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente, e a regra antiga podia impedir alterações benéficas para os usuários.

Já a regra de migração automática permitia que a operadora alterasse automaticamente o plano do consumidor para outro de valor igual ou menor, caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam de autorização do cliente para fazer alterações desse tipo.

Outra regra alterada é a da suspensão por inadimplência, que obrigava as empresas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. Segundo a Anatel, a regra atrapalhava o modelo de negócio das empresas.

De acordo com a agência, a mudança nas regras visa garantir a integridade e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a regulamentação com a liberdade contratual das prestadoras de serviços de telecomunicações.

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