O Tribunal de Júri da Justiça Federal em Marília condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por contrabando de cigarros e, no caso de um deles, por duplo homicídio qualificado (um consumado e outro tentado) com dolo eventual. A sentença, proferida na madrugada do dia 4 de dezembro, condenou o réu Marcos Paulo Santos Cintra a 18 anos de reclusão, pelos homicídios, e o réu Welton de Alencar Máximo Fabrin a dois anos e três meses de reclusão, por contrabando. Trata-se do primeiro júri popular federal realizado em Marília.
Na ação penal, proposta na Justiça Federal, o MPF narrou que a situação teve início quando motoristas de três carros desrespeitaram o sinal de parada em um posto da Polícia Militar na Rodovia SP-333, no trecho urbano do município de Marília. Um dos carros, guiado por Marcos Paulo, condenado pelos homicídios, adentrou a área urbana da cidade em alta velocidade, pelo bairro Vista Alegre, e bateu em uma caminhonete, causando a morte da vítima que estava no banco do passageiro e ferimentos no motorista.
O carro também invadiu um bar, por pouco não ferindo outras pessoas que estavam no local. A violência do impacto foi tão forte que a caminhonete do casal foi arremessada a mais de 15 metros de distância, o bar teve paredes destruídas e outros cinco veículos foram danificados na colisão. O crime ocorreu em agosto de 2017.
O réu Marcos Paulo fugiu do local, mas a Polícia Federal conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético (DNA) de material encontrado no airbag do veículo. Já o Welton Fabrin dirigia um segundo veículo na condição de “batedor” da carga de cigarros. No veículo envolvido no acidente, a Polícia Militar encontrou mais de 27 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. A carga ilegal foi avaliada em R$ 136 mil pela Receita Federal.
O MPF defendeu que o processo fosse analisado pela Justiça Federal, considerando que o contrabando é crime federal. E, como o caso envolve um homicídio, pediu também julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar crimes contra vida. Após análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando a jurisprudência até então vigente sobre o tema (conexão de crimes do Tribunal do Júri com outros crimes), reconheceu a competência federal.
Veredicto – O Conselho de Sentença, composto por 7 jurados da comunidade local, acolheu todos os pedidos condenatórios do MPF, reconhecendo ter havido dolo eventual por parte do motorista causador da colisão, em razão do elevadíssimo excesso de velocidade, por não ter respeitado a preferencial no cruzamento e por não ter prestado socorro às vítimas. Além disso, os homicídios foram reconhecidos na modalidade qualificada, por ter o agente causado uma morte consumada e uma tentada para assegurar a impunidade do crime de contrabando que estava praticando.
Ordem de prisão e fuga – O juiz federal Alexandre Sormani, que presidiu o julgamento, determinou a prisão imediata do condenado pelo homicídio, que cumprirá a pena em regime inicial fechado. Todavia, por ter participado da sessão de julgamento por videoconferência, o condenado Marcos Paulo Santos Cintra conseguiu fugir antes que a polícia desse cumprimento ao mandado de prisão e, atualmente, encontra-se foragido, sendo procurado por diversas forças policiais no Estado do Paraná, na região de Umuarama e Pérola, e na região de fronteira. Qualquer pessoa que tiver notícia de seu paradeiro pode se reportar à força policial mais próxima.
De acordo com a sentença, Welton Fabrin, condenado por contrabando, cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, tendo em conta a pena aplicada inferior a oito anos, e poderá recorrer em liberdade. Ambos ficam inabilitados para dirigir veículo automotor pelo tempo de duração da respectiva pena privativa de liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.
Atuação do MPF – O Ministério Público Federal atuou no caso por meio dos procuradores da República Jefferson Aparecido Dias e Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, da Procuradoria da República em Marília, e receberam apoio do procurador da República Fabrício Carrer. O MPF dispõe de procuradores especializados nesse tipo de julgamento, que compõem o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, que prestam auxílio aos procuradores da localidade nas mais diferentes regiões do Brasil. – com informações do Ministério Público Federal