Uma nova pesquisa registrada na Justiça Eleitoral será realizada nesta semana em Marília. De acordo com dados do TSE, este será o segundo levantamento conduzido pelo instituto Paraná Pesquisas durante esta corrida eleitoral. No dia 23 de julho, a empresa divulgou os resultados da sua primeira pesquisa na cidade (veja aqui).
As informações apontam que a pesquisa, registrada nesta terça-feira, 10, será realizada entre quinta-feira, 12, e domingo, 15, e poderá ser divulgada a partir da próxima segunda-feira, dia 16.
Com um custo de R$ 12 mil, o levantamento é contratado e pago pela mesma empresa responsável pela sua realização, o Instituto Parana de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda (Paraná Pesquisas).
O número de identificação do levantamento constante em seu registro é SP-02549/2024.
Pesquisa eleitoral
Como toda pesquisa de opinião pública, o levantamento eleitoral utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. Além de seguir metodologia específica, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.
O que diz a lei
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Penalidades
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. – do Portal Marília