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Eleições 2024 | Nova pesquisa eleitoral para prefeito de Marília registrada no TSE é realizada

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Neste domingo, 04, uma nova pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 em Marília foi registrada na Justiça Eleitoral, sob o número de identificação SP-01208/2024.

Segundo dados do sistema de registro do TSE, a empresa Exata Pesquisa e Consultoria iniciou um levantamento presencialmente no próprio domingo (04), data do registro, e termina nesta segunda-feira (05).

Imagem: TSE/Reprodução

Ao custo de R$ 5 mil, os dados registrados apontam que a própria empresa de pesquisa é a contratante do levantamento.

O nível de confiança estimado será de 98%, e a margem de erro estimada, considerando um modelo de amostragem aleatória simples (AAS), é de 5 pontos percentuais, para mais ou para menos. A data de divulgação da pesquisa prevista no registro da mesma é 10 de agosto.

Regras sobre Pesquisas Eleitorais

No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito desse ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.

Registro

A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

Informações

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o nível de confiança e margem de erro da pesquisa, bem como o questionário completo aplicado e nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Resultados

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Divulgação

Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

Impugnações

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

Diferenciação

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, a pesquisa é diferente da enquete ou sondagem. Esses dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral, bem como sem a utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Punições

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano. – do Portal Marília

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