A diretoria da Associação Comercial e de Inovação de Marília, através do departamento jurídico da entidade, está alertando os comerciantes em geral, para a obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Municipal 14288/2024, que entrou em vigor no dia 10 de maio, regulamentando a Lei Municipal 8464/2019, que exige do empresariado mariliense a informação sobre a existência ou não de política de trocas de mercadorias, a ser informado nos cupons e notas fiscais. “Temos um prazo de adequação de 120 dias para o cumprimento da lei”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao tomar conhecimento sobre a lei, o decreto, o prazo e principalmente das penalidades.
O assunto foi conversado em uma reunião entre o diretor do Procon de Marília, Guilherme Moraes, representantes da Associação Comercial e do Sindicato do Comércio Varejista. “Foi um encontro bem esclarecedor, quando foi possível conversar, com detalhes, sobre a lei e como o comerciante deve proceder”, explicou a advogada Maria Regina Borba Silva, representando a associação comercial mariliense, que orientará os lojistas associados da entidade. “É de extrema importância que todos os comerciantes se adequem a este novo decreto o mais rápido possível, garantindo a implementação da informação sobre a existência de uma política de trocas de mercadorias transparente e acessível para os consumidores”, disse a profissional do Direito. “É importante que o consumidor seja comunicado de forma clara e transparente sobre a existência e os detalhes da política de trocas, tanto nos pontos de venda físicos quanto nos canais online, se aplicável”, falou.
Para a consultora jurídica da associação comercial é interesse que a equipe de vendas seja treinada para informar os clientes sobre os termos da política de troca e garantir que eles estejam cientes dos direitos e responsabilidades. “Seria interessante que a política de trocas esteja integrada ao sistema de emissão de notas fiscais, de modo que seja automaticamente incluída nos comprovantes fiscais de compra”, falou Maria Regina Borba Silva ao estudar detalhadamente o decreto e a lei municipal. “Excelente oportunidade para que a empresa revise e atualize a política de trocas de mercadorias para garantir que ela atenda aos requisitos estabelecidos pelo decreto e seja justa para os consumidores e para o próprio negócio”, aconselhou.
Segundo o superintendente da associação comercial de Marília, José Augusto Gomes, é importante que o comerciante em geral tenha conhecimento sobre o decreto e a lei municipal, para evitar complicações futuras, caso haja uma fiscalização ou denúncia. “O infrator pode ser multado a partir de R$ 900,00”, alertou o dirigente que encaminhará aos associados da entidade comunicado neste sentido, para que as lojas sejam capacitadas a informarem conforme a lei municipal que prevê no artigo 2º as formas de sanção: notificação, multa de 20 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), multa dobrada na reincidência e suspensão do alvará de funcionamento até enquadramento ao disposto na lei. “Lei é para ser cumprida”, reforçou o dirigente que acredita na adequação por parte dos comerciantes de Marília.
Marília
Após reunião com Procon Marília, ACIM alerta sobre legislação que exige informação sobre política de trocas
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