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Marília começa a vacinar crianças de 10 a 14 anos contra a dengue

Foto: Mariano Rocha/Divulgação
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A Secretaria Municipal de Saúde de Marília começa a vacinar crianças de 10 a 14 anos de idade, prioritariamente, a partir de amanhã, quarta-feira, dia 8 de maio de 2024, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e para as Unidades de Saúde da Família (USFs), inclusive na zona rural da cidade.

A enfermeira responsável pela sala de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, Flávia Bueno Peloso, informa que o município recebeu no início desta semana um lote com cerca de 1.000 doses do total de 3.498 a serem entregues pela Secretaria de Estado da Saúde ainda nesta semana para não interromper o ciclo. “Tão logo chegou o lote com as doses, iniciamos a distribuição para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e para as Unidades de Saúde da Família (USFs)”, disse Flávia Bueno. O esquema de vacinação contra a dengue será compreendido de duas doses com intervalo de três meses entre a 1ª e a 2ª dose.

Instruções para se vacinar

Após infecção pelo vírus da dengue, aguardar seis meses para o início da vacinação. Nos casos de infecção por dengue após a vacinação com a 1ª dose (D1), manter o esquema desde que a 2ª dose (D2) NÃO seja realizada com período inferior a 30 dias do início da doença. Em caso de infecção por outras arboviroses, indica-se um intervalo de 30 dias, a partir do início dos sintomas, para início da vacinação. É indicado adiar a vacinação em caso de doença febril aguda. Pessoas com condições crônicas médicas: avaliar risco-benefício da vacinação. Pessoas com problema de coagulação (ex: trombocitopenia): aplicação da vacina requer cautela para evitar sangramento no local da injeção. Mulheres com potencial para engravidar: deve-se evitar a gravidez por pelo menos um mês após a vacinação. Tratamento com imunoglobulinas ou hemoderivados contendo imunoglobulinas (como sangue ou plasma, por exemplo): é recomendado esperar pelo período de três meses para a vacinação contra a dengue.

De acordo com a enfermeira responsável pela sala de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, Flávia Bueno Peloso, quando não for possível cumprir este prazo, considerar o mínimo de seis semanas, após o término do tratamento, antes de administrar a vacina dengue para evitar a neutralização dos vírus atenuados presentes na vacina.

Contraindicações

Pessoas menores de 4 anos e com 60 anos e mais;

Pessoas com imunodeficiência congênita ou adquirida, incluindo aqueles recebendo terapias imunossupressoras tais como quimioterapia ou altas doses de corticosteróides sistêmicos dentro de quatro semanas anteriores à vacinação;

Anafilaxia ou reação de hipersensibilidade a qualquer componente ou à uma dose anterior dessa vacina;

Pessoas com infecção por HIV;

Gestantes;

Mulheres que estejam amamentando (em situação de vacinação inadvertida em mulher que esteja amamentando crianças com até 6 meses, após a vacinação, o aleitamento materno deve ser suspenso por 15 dias, com acompanhamento do serviço de banco de leite de referência).

Vacinação concomitante

É recomendado evitar a concomitância da vacina dengue tetravalente (atenuada) com outras vacinas, sendo: vacinas atenuadas: podem ser administradas após 30 dias da vacinação contra a dengue; e vacinas inativadas e outras: podem ser administradas a partir de 24 horas após a vacinação contra a dengue

Vacinação extra muro

O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) recomenda enfaticamente que as ações extra muro de vacinação contra a dengue sejam evitadas, incluindo a vacinação nas escolas, a fim de mitigar os riscos potenciais para a população.

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