A edição do Diário Oficial da Prefeitura de Marília desta quarta-feira, 20 de fevereiro, trará a publicação do decreto assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha, que declara situação de emergência no município de Marília e institui o Centro de Operações de Emergência (COE) para intensificar o combate à dengue. A decisão acompanha a medida adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, que também decretou emergência diante do aumento expressivo dos casos.
Desde o início da atual gestão, em janeiro, a Prefeitura de Marília vem tomando medidas para tentar conter a proliferação do Aedes aegypti e garantir atendimento à população infectada. Três polos de atendimento foram abertos para cuidar dos pacientes com dengue, além do reforço nas unidades de saúde e nos polos de hidratação. Como forma de apoio à recuperação, um kit de saúde está sendo entregue ao final do tratamento nesses polos.
Paralelamente ao atendimento médico, a Prefeitura está intensificando as ações de prevenção para eliminar os criadouros do mosquito transmissor. Entre as medidas estão a aplicação de fumacê, as visitas de agentes de saúde às residências para orientar e eliminar focos do mosquito e o recolhimento de objetos que possam acumular água parada.
A decisão de decretar emergência também permite que a Prefeitura tome medidas rápidas, incluindo contratação emergencial de profissionais, aquisição de insumos e maior integração entre as secretarias para o enfrentamento da crise. Essa iniciativa visa garantir que as ações sejam implementadas com agilidade e eficácia.
“Estamos acompanhando a situação da dengue com muita atenção e agindo desde o primeiro dia do nosso governo. Estamos tomando todas as providências necessárias para proteger a população e minimizar os impactos dessa doença. O decreto emergencial nos dará suporte para agir com mais rapidez e eficácia”, afirmou o prefeito Vinicius Camarinha.
A população também é chamada a colaborar no combate à dengue, evitando o acúmulo de água parada em suas residências e denunciando possíveis focos do mosquito. A Prefeitura segue monitorando a situação e reforçando as ações para conter o avanço da epidemia.
Confira a íntegra do decreto:
‘DECRETO NÚMERO 14.659 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA POR EPIDEMIA DE DENGUE E INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA – COE
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Considerando que o Estado de São Paulo enfrenta altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que evidencia com o atual estado de epidemia em que se encontra o Município de Marília;
Considerando que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos da Secretaria Municipal da Saúde para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação do vírus da Dengue no Município de Marília;
Considerando o número de notificações de casos, demonstrado até a Semana Epidemiológica – SE 04 de 2025, no Município, contabilizando 2.248, sendo 925 casos confirmados e 3 em investigação, e o monitoramento que demonstra epidemia do arbovírus Dengue no Município de Marília;
Considerando a projeção e tendência a aumento de casos de Dengue nas próximas semanas, confirmados por fatores climáticos e sazonais, bem como devido ao aumento de circulação de pessoas, tendo em vista as festividades de Carnaval;
Considerando que as emergências climáticas podem expandir as áreas de distribuição de vetores como mosquitos, aumentando a incidência de doenças como Chikungunya e Zika;
Considerando que grau de resposta ao enfrentamento das arboviroses urbanas está diretamente associado à capacidade do gestor em prevenir o avanço da doença e minimizar seus efeitos, promovendo a organização da rede assistencial para atendimento adequado e eficiente de forma intersetorial;
Considerando a necessidade de planejamento e de adoção de ações estratégicas diante do cenário epidemiológico municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de Emergência no Município de Marília, em razão da situação epidemiológica como desdobramento da epidemia do arbovírus Dengue (dengue) – Código Brasileiro de Desastres (COBRADE) – 1.5.1.1.0.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município.
Art. 2º Ficam a Secretaria Municipal da Saúde e o Gabinete do Prefeito autorizados a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e a solicitar a cessão de pessoal e equipamentos dos entes federativos.
Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar todos os recursos e equipamentos necessários para detectar focos e eliminar criadouros de mosquitos, bem como outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, na adoção de medidas excepcionais e urgentes para fazer frente à necessidade resultante da situação de emergência, adotando todas as medidas administrativas e judiciais para resguardar o interesse da saúde pública e minimizar o impacto da epidemia.
Art. 5º Fica instituído o Centro de Operações de Emergência (COE), que terá por finalidade monitorar, coordenar e gerir ações estratégicas da Secretaria Municipal da Saúde para o enfrentamento da epidemia da Dengue, garantindo assistência à população e salvaguarda da vida.
Art. 6º O Centro de Operações de Emergência – COE será composto pela equipe abaixo constituída:
1. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES, Secretária Municipal da Saúde;
2. ROBERTA CARDOZO FLORES, Superintendente de Gestão;
3. THAIS DE MOURA LEATI, Enfermeira;
4. SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI, Enfermeira;
5. VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira;
6. CRISTIAN COSTA E SILVA MENGUSCCI, Enfermeira;
7. VIVIAN REGINA AFONSO, Médica Infectologista;
8. KELLY CRISTINA BENEDITO DE VASCONCELOS DONADON, Enfermeira;
9. PRISCILA SÁIA PIETRÁCOLA, Médica Especialista – área Clínica Médica;
10. MARCIULÂNDIA DAMACENO RIBEIRO, Assistente Social;
11. MARCUS DRAGO LOPES, Motorista Socorrista;
12. FERNANDO CÉLIO SILVA DONALISSON, Farmacêutico.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período se necessário.
Prefeitura Municipal de Marília, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal
CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA
Secretário Municipal de Administração
PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES
Secretária Municipal da Saúde’