A partir deste sábado, 01 de fevereiro, os salários do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), de ministros de Estado, de congressistas, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, serão reajustados para R$ 46.366,19.
Este aumento representa a última etapa de um reajuste escalonado aprovado pelo Congresso Nacional em 2022, com o objetivo de equiparar as remunerações das principais autoridades federais. O reajuste foi implementado em três fases ao longo de três anos: 2023, 2024 e 2025.
Detalhamento dos reajustes:
Para presidente, vice-presidente, ministros de Estado e congressistas:
R$ 39.293,32 – a partir de janeiro de 2023;
R$ 41.650,92 – a partir de abril de 2023;
R$ 44.008,52 – a partir de fevereiro de 2024;
R$ 46.366,19 – a partir de fevereiro de 2025.
Para ministros do STF:
R$ 41.650,92 – a partir de abril de 2023;
R$ 44.008,52 – a partir de fevereiro de 2024;
R$ 46.366,19 – a partir de fevereiro de 2025.
Para o procurador-geral da República:
R$ 41.650,92 – a partir de abril de 2023;
R$ 44.008,52 – a partir de fevereiro de 2024;
R$ 46.366,19 – a partir de fevereiro de 2025.
Além disso, o subsídio do defensor público-geral federal também foi reajustado. Em fevereiro de 2024, o valor era de R$ 35.423,58 e, a partir deste sábado, passa para R$ 37.628,65.
Equiparação salarial nos Três Poderes
Antes da conclusão deste reajuste, o subsídio dos ministros do STF servia como teto para a remuneração no funcionalismo público. Em 2022, um magistrado da Suprema Corte recebia R$ 39.293,32, sem os descontos previstos em lei. O Projeto de Lei 2.438 de 2022 aumentou esse valor em 18%.
No mesmo ano, o subsídio do presidente e do vice-presidente era de R$ 30.934,70, enquanto senadores e deputados recebiam R$ 33.763. O Projeto de Decreto Legislativo 471 de 2022 elevou esses valores em 37,32%.
Reajustes para funcionários públicos
A legislação também prevê aumentos sucessivos para funcionários públicos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e do Congresso Nacional, conforme segue:
6% – a partir de 1º de fevereiro de 2023;
6% – a partir de 1º de fevereiro de 2024;
6,13% – a partir de 1º de fevereiro de 2025.