Durante a 32ª sessão ordinária de 2024, desta segunda-feira (14), os vereadores de Marília aprovaram o Projeto de Resolução nº 3/2023, de autoria do vereador, Agente Federal Junior Féfin (União), que modifica a Resolução nº 183/1990 (Regimento Interno), referente à convocação da Câmara pelo prefeito municipal.
Antes, o texto do artigo 75, alínea “a” da Resolução estava assim:
“A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente no recesso:
a) Pelo Prefeito, quando entender necessário”.
O novo texto aprovado, que passa a vigorar será o seguinte:
“ a) Pelo Prefeito, em caso de urgência devidamente justificada, que não possa ser apreciada, sem prejuízo, após o período de recesso, em virtude de prazo”.
“A Administração pública deve ter planejamento, antecipando as questões de suas necessidades, principalmente, daquelas que dependem de aprovação legislativa, inclusive pelos prazos regimentais da Câmara Municipal, que devem ser respeitados. O que estamos focando, é na expressão “quando entender necessário”, que fica muito simples para a administração convocar o Legislativo Municipal por conveniência. Temos vários exemplos que já ocorreram nesta casa, de matérias da Prefeitura Municipal, incluídas em convocação extraordinária, visivelmente sem urgência”, disse o vereador Féfin, em sua justificativa.
A sessão desta segunda também foi marcada por um apagão de energia, que impediu a transmissão da TV Câmara, na primeira hora das atividades camarárias.
Restabelecida a energia, os trabalhos prosseguiram normalmente.