Segundo o TSE, mais da metade das pessoas que já baixaram o aplicativo estão com as contas desativadas; no dia da eleição, não será possível fazer esse procedimento nem o primeiro acesso
Atualmente, mais de 12 milhões de eleitoras e eleitores que votam no estado de São Paulo têm contas cadastradas no e-Título, o equivalente a 35% do total do eleitorado paulista. O aplicativo da Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços, inclusive a possibilidade de se identificar apenas com ele no dia das eleições, desde que o perfil da pessoa no app esteja com foto. No entanto, para poder usar o e-Título na votação, o aplicativo precisa estar atualizado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das pessoas que têm conta no e-Título precisam fazer a atualização do aplicativo se quiserem usá-lo no pleito deste ano. As contas dessas eleitoras e eleitores estão desativadas devido à modernização do sistema do aplicativo. Para reativar a conta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a atualização.
Para fazer isso, basta localizar o e-Título nas lojas de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store) e clicar em “Atualizar”. Após esse procedimento, informe os dados bpessoais e realize a conferência biométrica – para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral. A última versão do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além da melhoria no desempenho.
Baixe e atualize o e-Título com antecedência
Só será possível fazer a atualização ou o primeiro acesso no e-Título até a véspera da votação, dia 5 no 1º turno e dia 26 no 2º turno, se houver. No dia da eleição (6 de outubro no 1º turno e 27 de outubro no 2º turno, se houver), a utilização do e-Título só estará disponível a quem fez a atualização ou realizou o primeiro acesso até a véspera. No dia seguinte à votação, o acesso volta a ser disponibilizado normalmente.
Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas que quiserem usar o aplicativo nestas eleições baixem ou atualizem o e-Título antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito. Essas filas podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Acessar o aplicativo com antecedência traz outro benefício: permite que as eleitoras e os eleitores possam preencher com calma e atenção os dados que o app solicita. Caso a pessoa esteja com o título cancelado, não será possível acessar o e-Título.
Serviços oferecidos pelo app
Lançado em 2017, o e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral, além de propiciar o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.
Caso a pessoa tenha foto no seu perfil no app — o que só acontece se tiver sido feita a coleta dos dados biométricos em um cartório eleitoral —, é possível se identificar no dia da votação apenas com o aplicativo. Além disso, o e-Título tem uma série de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços, sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral:
Apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e após o pleito;
Consulta ao local de votação;
Geração do título eleitoral em formato PDF para imprimir ou salvar;
Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
Pagamento de débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
Inscrição como mesária ou mesário voluntário;
Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;
Outros documentos
Para quem não tem a foto cadastrada no perfil do e-Título ou não baixou o aplicativo, não há problema. Para votar, basta levar um destes documentos oficiais com foto: a carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É recomendado que a eleitora ou o eleitor confira o seu local de votação e a sua seção eleitoral antecipadamente e leve essas informações anotadas ou impressas (quem usa o e-Título tem esses dados no aplicativo).