Connect with us

Hi, what are you looking for?

Marília

Eleições 2024 | Mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo

Compartilhe:

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados, até esta terça (27) no estado de São Paulo. No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro. Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia erro de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Compartilhe:
Comente

Leave a Reply

Confira também:

Marília

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (21), o prefeito eleito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB) anunciou cinco novos nomes que farão parte do seu governo...

Marília

A doação de medula óssea é extremamente importante e, assim como a doação de sangue, pode ser a diferença na vida de pacientes. Afinal,...

Economia

Uma ação de solidariedade que vem ao encontro do espírito de Natal. Foi assim que nasceu a campanha “Natal Confiança. Doe brinquedo, doe alegria!”,...

Educação

A Universidade de Marília (Unimar) alcançou mais um feito histórico com a aprovação do Doutorado Interdisciplinar em Saúde pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal...

Notícias

Três empresas da cidade de Pompeia foram premiadas na primeira edição da “Empresa destaque do Programa Inovace”, desenvolvido pela Associação Comercial e Empresarial de...

Marília

As lojas do comércio da cidade de Marília estarão abertas nesta quarta-feira, dia 20, feriado nacional em virtude da “Consciência Negra”, instituído em 21...

Notícias

Resultado reflete trabalho contínuo em segurança e conscientização dos usuários A Eixo SP Concessionária de Rodovias alcançou um marco positivo neste feriado da Proclamação...

Economia

Evento leva aos participantes a preparação para o exterior; inscrições são gratuitas Com o objetivo de preparar os empreendedores para expandir seus negócios internacionalmente,...

Marília

A Sessão Ordinária da Câmara de Marília, desta segunda-feira (18), a partir das 16 horas, terá três Projetos de Lei, em pauta, durante a...

Notícias

A ocorrência foi apresentada na CPJ de Tupã, e o homem permaneceu preso à disposição da justiça Na última sexta-feira (15), policiais militares do...