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Especialista Explica | Pets no condomínio: afinal, pode ou não pode proibir?

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Quem mora em condomínio sabe que o tema animais de estimação costuma suscitar discussões acaloradas – e cabe ao síndico a tarefa de mediar eventuais conflitos, para que se tenha uma convivência mais harmoniosa.

Alguns números sobre os pets:

• O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de animais domésticos, com 149,6 milhões de pets, atrás da China (289 milhões), e dos Estados Unidos (230 milhões).

• Os dados são do Instituto Pet Brasil (IPB), que também aponta a lista de pets preferidos pelos brasileiros: cães (58 milhões), aves (41 milhões), gatos (27 milhões), peixes (21 milhões), e répteis e pequenos mamíferos (2,5 milhões).

• O mercado pet brasileiro pode alcançar um faturamento de R$ 76,3 bilhões em 2024, de acordo com os dados da Abinpet, liderado pelo segmento de pet food. A entidade também aponta que o gasto médio dos tutores com seus animais de estimação é de R$ 200,00 por mês.

• Pesquisa da Quaest mostra que 72% das pessoas possuem pets em casa.

“Mesmo que o Regulamento Interno a proíba, hoje existem muitas decisões judiciais a favor da manutenção dos animais, desde que não incomodem os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde”, afirma Rosely Schwartz, especialista em administração de condomínios.

De acordo com a consultora, os juízes embasam suas decisões no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, segundo o qual “É garantido o direito de propriedade”. O STJ (Supremo Tribunal da Justiça) definiu, em dezembro de 2019, que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.

A Lei 4.591 de 1964 do Código Civil afirma, no Artigo 9º, que “cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

O mesmo Código Civil recentemente atualizou a definição para os pets. Antes vistos como simples “irracionais” ou até “objetos”, os animais de estimação passaram a ser considerados “seres vivos sencientes”, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e são passíveis de proteção jurídica própria.

Também é preciso observar a legislação local sobre o tema. Em Curitiba (PR), por exemplo, está em análise no Executivo um projeto da Câmara Municipal que pretende obrigar o síndico ou a administradora condominial a denunciar às autoridades policiais os casos de maus-tratos a animais.

Em Vitória (ES), a lei proíbe que os animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 48 horas, mesmo que tenham água e alimentação à disposição.

Para que haja o convívio harmônico, é importante que as regras do Regulamento Interno para transportar e manter os animais sejam definidas em assembleia específica para esse fim, que determinará, por exemplo, se eles podem utilizar a área comum, quais os cuidados nesse transporte, se devem ser transportados via elevador de serviço, uso de focinheira em cães agressivos, manter a vacinação em dia, uso de produtos supressores de odores, obrigação do dono do animal de recolher os dejetos, dentre outras.

Sobre a consultora

Especialista em administração condominial, contabilista, palestrante e consultora. Autora, coordenadora e docente dos Cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional – FECAP e de OCONDOMÍNIO. Membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. Foi uma das especialistas do quadro “Chame O Síndico”, do Fantástico (Rede Globo).

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