Prefeituras por todo o país estão ajustando suas comunicações digitais para cumprir as normas eleitorais estabelecidas pelo Artigo 73 da Lei 9.504/97.
Durante o período eleitoral, que vai de 6 de julho a 6 de outubro de 2024, fica proibida a divulgação de propaganda institucional nos canais oficiais de gestão municipal, incluindo sites e redes sociais como Facebook e Instagram.
Conforme determinado pela legislação eleitoral, as redes sociais das prefeituras e demais entidades ligadas ao Poder Público Municipal serão temporariamente desativadas.
Nos sites oficiais, podem permanecer a publicação de conteúdos essenciais permitidos por lei; desde que não promovam candidatos ou partidos. Confira alguns:
• Avisos sobre saúde, campanhas de vacinação e serviços de emergência;
• Avisos de utilidade pública e prestação de serviços (falta de água, interdição de ruas, por exemplo);
• Avisos de Licitações;
• Normativos Gerais: Publicação de leis, decretos, instruções normativas, portarias e outros documentos oficiais;
• Portal da Transparência: Divulgação das receitas, despesas, licitações, contas públicas e outros dados importantes;
• Sistemas Online: Acesso a serviços como nota fiscal eletrônica, ISS digital, alvarás, entre outros.
Publicidades de caráter emergencial, indispensáveis para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população estão liberadas. Porém, exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Outros conteúdos que também estão proibidos durante o período eleitoral
Além da suspensão de conteúdos publicitários, outras proibições são impostas pela legislação eleitoral:
• Distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias;
• Utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral;
• Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições e podem ser retomadas após o término do processo eleitoral;
• Adesivos em veículos oficiais.
Após o término do período eleitoral, os conteúdos institucionais serão novamente disponibilizados nos sites das prefeituras e suas redes sociais serão reativadas para o uso regular pela administração municipal.
Essas medidas visam assegurar a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral, impedindo o uso da máquina pública para promoção pessoal ou partidária. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá em 6 de outubro.