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Justiça

Especialista Explica | Advogado detalha como censura imposta por Alexandre de Moraes sobre conteúdo no YouTube levanta uma série de preocupações do ponto de vista da liberdade de imprensa

Foto: STF/Arquivo/Reprodução
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*O recente ato do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a remoção do conteúdo no YouTube relacionado às acusações feitas por Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), levanta uma série de preocupações do ponto de vista da liberdade de imprensa, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.

Uma das bases da democracia é a liberdade de imprensa, que é essencial para garantir que os gestores públicos sejam transparentes e responsáveis por suas ações. Segundo o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Além disso, o artigo 220 reforça que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Contudo, a decisão de Moraes de ampliar a ordem de remoção dos conteúdos que já atingia a rede social “X” é preocupante e parece contradizer os princípios constitucionais que visam proteger a liberdade de expressão e de informação. Tal atitude pode ser considerada como uma forma de censura prévia, uma prática expressamente proibida pela Constituição. Com essa postura, o ministro viola diretamente a liberdade editorial e o direito da população de ser informada sobre assuntos de interesse público.

Neste viés, a imprensa é essencial para manter o Estado Democrático de Direito, devido ao fato de veicular as informações de interesse público, desempenhando neste ato uma função essencial para exercer uma capacidade crítica sobre os outros três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Ou seja, a liberdade de imprensa não é um privilégio dos jornalistas, mas um direito do cidadão de ser informado.

O grande ponto é que, ao censurar ou remover conteúdos que envolvem figuras públicas, corre-se o risco de criar um ambiente de medo e autocensura entre os veículos de comunicação. Portanto, isso enfraquece a democracia e impede que a sociedade obtenha informações importantes para formar opinião e tomar decisões inteligentes.

Dessa maneira, a decisão de Alexandre de Moraes de ampliar a ordem de remoção de conteúdo relacionado às acusações contra Arthur Lira constitui um precedente perigoso que pode abrir caminho para outras formas de censura e controle da informação. Por isso é essencial que o Judiciário respeite e proteja a liberdade de imprensa para garantir o pleno funcionamento da democracia brasileira.

– *por João Valença – Advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional no país na área de Direito Constitucional

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