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Marília

Vereadores | Câmara de Marília rejeita projeto que barrava a concessão do DAEM

Foto: Norton Emerson/Câmara de Marília/Divulgação
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Por 10 votos a 3, o Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), que pretendia impedir a continuidade do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM), foi rejeitado, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (20).

Nas galerias, a população se manifestou e pediu a interrupção da concessão da autarquia.

O Projeto propunha a revogação da Lei Complementar n° 938/2022, que instituiu a política municipal de saneamento básico – PMSB; autorizou a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; transformou o Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM em agência reguladora de serviços públicos municipais de saneamento básico, passando a ser denominado Agência Municipal de Água e Esgoto – AMAE.

Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 48/2024, modifica a Lei n° 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, a partir da terceira segunda-feira do mês de junho.

Já em sessão extraordinária foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 14/2024, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa de Regularização de Débitos, promove medidas de desjudicialização de litígios entre o Fisco e contribuintes e dá outras providências.

O programa de anistia ou de Regularização de Débitos, é destinado a promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, protestados, ajuizados ou em ajuizamento, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A Câmara de Marília volta a se reunir na próxima quarta-feira (22), a partir das 9 horas, em Audiência Pública para debates e esclarecimentos a respeito dos Projetos de Lei Complementar nº 6/2024, 7/2024 e 11/2024 e dos Projetos de Lei nº 33/2024, 42/2024 e 58/2024.

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