Connect with us

Hi, what are you looking for?

Justiça

Justiça do Trabalho reverte justa causa de mulher que não foi trabalhar por sofrer violência doméstica

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT- 2) | Foto: CNJ/Reprodução
Compartilhe:

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT- 2) manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Segundo a Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito faltas “injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício das funções. A ré alegou que tal comportamento comprometeu o funcionamento normal do setor no qual a autora trabalhava. Informou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e que após novas faltas “injustificadas”, não teve outra alternativa, senão a aplicação da justa causa.

O acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que desídia remete à ideia de negligência do empregado com as obrigações contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que deve ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o trabalhador. A decisão esclarece que “somente diante do insucesso, admite-se a aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada”. Aponta ainda que há a possibilidade de conduta desidiosa em um único ato, excepcionalmente grave, embora seja exceção.

No julgamento, o magistrado pontua que, no caso em análise, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. “Ocorreu a aplicação de uma dupla punição (‘bis in idem’), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”, explicou.

Além disso, para o relator, a prova oral revelou que “as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora”. E concluiu que os elementos contidos nos autos não foram suficientes para justificar a aplicação da pena mais grave à trabalhadora, devendo a operadora de saúde reverter a dispensa em imotivada e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Compartilhe:
Comente

Leave a Reply

Confira também:

Marília

A manhã desta sexta-feira (4) foi marcada por uma grande celebração em homenagem aos 96 anos de Marília. Um público expressivo lotou a avenida...

Marília

Revitalização da sede do Executivo mostra o cuidado com a zeladoria da cidade A Prefeitura de Marília está finalizando nesta quinta-feira (3) a revitalização...

Marília

Associação que representa as concessionárias de ônibus acatou solicitação da Emdurb A Prefeitura de Marília, por meio da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana...

Entretenimento

A cantora Ana Laura, de apenas 15 anos, vem conquistando cada vez mais espaço na música sertaneja e se prepara para um dos momentos...

Educação

O projeto esportivo atenderá, inicialmente, as unidades do Bairro Santa Antonieta e do distrito de Padre Nóbrega, na zona Norte da cidade A Prefeitura...

Educação

Atividades serão realizadas em parceria com a 4ª Companhia de Policiamento Ambiental Durante o ano letivo de 2025, os alunos do 4º ano das...

Marília

Celebrações vão retomar o orgulho de ser mariliense A Prefeitura de Marília está revitalizando o entorno do Paço Municipal, além de preparar a avenida...

Notícias

Um homem condenado pela Justiça pelo crime de receptação foi preso na manhã desta quarta-feira (2) em Echaporã. A prisão ocorreu por volta das...

Agro

Os cartórios eleitorais de Marília, responsáveis pelas zonas 70ª, 180ª e 400ª, funcionarão exclusivamente de forma remota nesta quarta-feira (2). A suspensão do atendimento...

Economia

O Grupo Marilan anunciou a aquisição da Siena Alimentos, fabricante especializada na produção de panetones e dona da marca Festtone. A transação ainda depende...