Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT- 2) manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.
Segundo a Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito faltas “injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício das funções. A ré alegou que tal comportamento comprometeu o funcionamento normal do setor no qual a autora trabalhava. Informou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e que após novas faltas “injustificadas”, não teve outra alternativa, senão a aplicação da justa causa.
O acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que desídia remete à ideia de negligência do empregado com as obrigações contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que deve ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o trabalhador. A decisão esclarece que “somente diante do insucesso, admite-se a aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada”. Aponta ainda que há a possibilidade de conduta desidiosa em um único ato, excepcionalmente grave, embora seja exceção.
No julgamento, o magistrado pontua que, no caso em análise, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. “Ocorreu a aplicação de uma dupla punição (‘bis in idem’), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”, explicou.
Além disso, para o relator, a prova oral revelou que “as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora”. E concluiu que os elementos contidos nos autos não foram suficientes para justificar a aplicação da pena mais grave à trabalhadora, devendo a operadora de saúde reverter a dispensa em imotivada e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Justiça
Justiça do Trabalho reverte justa causa de mulher que não foi trabalhar por sofrer violência doméstica

Confira também:
Marília
A manhã desta sexta-feira (4) foi marcada por uma grande celebração em homenagem aos 96 anos de Marília. Um público expressivo lotou a avenida...
Marília
Revitalização da sede do Executivo mostra o cuidado com a zeladoria da cidade A Prefeitura de Marília está finalizando nesta quinta-feira (3) a revitalização...
Marília
Associação que representa as concessionárias de ônibus acatou solicitação da Emdurb A Prefeitura de Marília, por meio da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana...
Entretenimento
A cantora Ana Laura, de apenas 15 anos, vem conquistando cada vez mais espaço na música sertaneja e se prepara para um dos momentos...
Educação
O projeto esportivo atenderá, inicialmente, as unidades do Bairro Santa Antonieta e do distrito de Padre Nóbrega, na zona Norte da cidade A Prefeitura...
Educação
Atividades serão realizadas em parceria com a 4ª Companhia de Policiamento Ambiental Durante o ano letivo de 2025, os alunos do 4º ano das...
Marília
Celebrações vão retomar o orgulho de ser mariliense A Prefeitura de Marília está revitalizando o entorno do Paço Municipal, além de preparar a avenida...
Notícias
Um homem condenado pela Justiça pelo crime de receptação foi preso na manhã desta quarta-feira (2) em Echaporã. A prisão ocorreu por volta das...
Agro
Os cartórios eleitorais de Marília, responsáveis pelas zonas 70ª, 180ª e 400ª, funcionarão exclusivamente de forma remota nesta quarta-feira (2). A suspensão do atendimento...
Economia
O Grupo Marilan anunciou a aquisição da Siena Alimentos, fabricante especializada na produção de panetones e dona da marca Festtone. A transação ainda depende...