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Câmara de Vereadores derruba veto e Prefeitura de Marília terá que publicar valores arrecadados com multas de trânsito

Foto: Norton Emerson/ Câmara de Marília/Divulgação
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Na sessão ordinária desta segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Marília derrubou o veto integral do prefeito Daniel Alonso ao Projeto de Lei nº 89/2023, de autoria do presidente da casa, vereador Eduardo Nascimento (Republicanos). A proposta, que visa a publicação dos demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos obtidos com multas de trânsito, foi o primeiro item da pauta a ser apreciado pelos parlamentares.

De forma unânime, todos os 13 vereadores presentes votaram pela derrubada, o que resultou na rejeição da decisão do prefeito e na validação da lei por parte do legislativo.

O prefeito Daniel Alonso (PL), havia alegado, nas justificativas para vetar a proposta, que a mesma interfere em competência exclusiva do executivo. No entanto, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Marília e a Procuradoria Jurídica do legislativo, que defendem a legalidade do projeto, tiveram seu entendimento prevalecido com a derrubada do veto.

Outro item também foi apreciado pelos parlamentares. O projeto de número 27/2022, proposto pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), que visa a modernização do Código de Obras e Edificações do município, estabelecido pela Lei Complementar nº 42/1992, foi aprovado. As mudanças sugeridas têm como objetivo adequar a legislação às necessidades contemporâneas de urbanização e construção, refletindo as novas dinâmicas e exigências do desenvolvimento urbano.

A última proposta da pauta, de número 180/2023, apresentada pelo vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), que foca na substituição dos sinais sonoros utilizados nas escolas, não foi votada pois teve um pedido de vistas feito pelo seu autor e aprovado pelo plenário.

Extraordinária

Em sessão extraordinária realizada ainda nesta noite, os vereadores aprovaram uma proposta do executivo que abre crédito adicional suplementar para a compra de cestas básicas destinadas aos servidores municipais. – do Portal Marília

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