Connect with us

Hi, what are you looking for?

Brasil

Justiça reconhece rescisão indireta por falta de adequação do local de trabalho para empregada autista

Compartilhe:

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu rescisão indireta por ausência de providências da empresa quanto a adaptação do ambiente de trabalho para profissional com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido foi fundamentado com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, sustentando que o exercício laboral em área que causa sofrimento psicológico excessivo aproxima-se da exigência de serviços superiores às forças e às próprias condições de saúde.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada como atendente de chat em home office, mas o produto saiu do portfólio e então ela passou a atuar com atendimento presencial e por telefone. A mulher pontuou que, na ocasião, comunicou aos supervisores que a mudança não era confortável em razão de sua condição.

Documento juntado ao processo revela que um supervisor relatou ao setor médico a situação vivida pela autora, comunicando que ela estava apresentando dificuldades no exercício das atividades profissionais devido ao barulho da operação e do volume das ligações, apresentando crises de ansiedade e pânico. A médica respondeu que havia aproximadamente cinco meses tinha orientado a gestão da firma sobre os pontos relatados, bem como deveriam ser operados ajustes face ao diagnóstico da reclamante.

Menos de um mês depois desse contato, a empregada encaminhou e-mail à superior hierárquica de seu supervisor relatando ser pessoa com deficiência e ter dificuldades para trabalhar com barulhos e mudanças de posto de atendimento. Mencionou as crises e a convulsão devido ao estresse sofrido. Salientou que o atendimento por voz requer mais esforços para compreender o que está sendo dito pelos clientes e pediu transferência para chat ou home office. Conforme depoimento de testemunhas das partes, a atendente sequer foi realocada em espaço separado, apenas colocada em um canto mais isolado na mesma sala.

Para a desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni, ficou demonstrada a violação do contrato por parte da empresa ao não tomar atitudes necessárias para amenizar o sofrimento da empregada e integrá-la ao ambiente de trabalho. Na decisão, a magistrada também confirmou o pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil por dano moral pelas situações constrangedoras decorrentes das condutas discriminatórias.

Compartilhe:
Comente

Leave a Reply

Confira também:

Marília

A Polícia Civil está apurando um possível caso de homicídio registrado na manhã desta terça-feira (20), no bairro Palmital, zona Norte de Marília. A...

Notícias

Com investimento superior a R$ 10 milhões, mais de 16 mil clientes de Pompeia, Oriente, Herculândia e Queiroz passam a contar com reforço no...

Marília

Dois homens foram presos em flagrante nesta segunda-feira (19) pela Polícia Militar, em Tupã, após o furto de uma quitanda localizada na região central...

Marília

A avenida das Esmeraldas, na zona Leste de Marília, recebeu um grande público no último domingo (18) durante mais uma edição do “Domingo da...

Esportes

Um dos maiores nomes da montaria em touros voltou a brilhar. José Vitor Leme conquistou neste domingo (18) seu terceiro título mundial ao vencer...

Marília

Mais três mortes por dengue foram confirmadas em Marília, elevando para 20 o número total de óbitos pela doença neste ano. As vítimas estavam...

Marília

A população de Marília poderá se vacinar contra a gripe e a covid neste fim de semana durante uma ação realizada pela Prefeitura, por...

Notícias

A cidade de Pompeia foi palco, na manhã desta sexta-feira (16), de uma expressiva mobilização em torno da valorização dos laços familiares e da...

Marília

Hospital das Clínicas de Botucatu é uma das seis unidades aptas a realizar a infusão, até o momento, no estado de São Paulo. Começaram...

Marília

A Prefeitura de Marília, por meio da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), prepara notificações para veículos e carcaças abandonados nas ruas da cidade,...